NEWSHAPE SUPLEMENTOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850250649508 (11/11/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: DISTRIBUIDORA NEWSHAPE DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES E COMERCIO DE ROUPAS LTDA Detalhes do despacho:O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária ratificando o ato.
Sobre a marca
- Titular
- NUTRISHAPE COMERCIO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA
- 18.874.680/0001-38
- Data de depósito
- 21 de maio de 2020
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2870ExigênciaEsta publicação06/01/2026
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)