Revista da Propriedade Industrial, 6 de janeiro de 2026
QUINTANA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250287723 (03/06/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BRUNO LUIZ PIAIRO QUINTANA Procurador: Regina Maria de Carvalho
Sobre a marca
- Titular
- RIO BALSAS PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
- 08.925.343/0001-79
- Procurador ou escritório
- A. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de janeiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2870CaducidadeEsta publicação06/01/2026
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)