Revista da Propriedade Industrial, 6 de janeiro de 2026
PRO MALVA
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250432803 (02/12/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): AROMA BEM ESTAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS - EIRELI Procurador: Paulo Ricardo Ferraz Palhares
Sobre a marca
- Titular
- AROMA BEM ESTAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA
- 10.737.053/0001-43
- Procurador ou escritório
- A. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de março de 2014
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4- RPI nº 2870RenovaçãoEsta publicação06/01/2026
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)