Revista da Propriedade Industrial, 6 de janeiro de 2026
Faber-Ludens
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Sinal publicado
Faber-Ludens
- Processo INPI
- 904926893
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO FABER-LUDENS DE DESIGN DE INTERAÇÃO
- 10.896.661/0001-09
- Procurador ou escritório
- J. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
8- RPI nº 2870ExtinçãoEsta publicação06/01/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Indeferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.