Revista da Propriedade Industrial, 6 de janeiro de 2026
CAMPEAR
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- CAMPEAR AGRICULTURA LTDA SOCIEDADE SIMPLES - ME
- 08.950.778/0001-73
- Procurador ou escritório
- E. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5- RPI nº 2870ExtinçãoEsta publicação06/01/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.