(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 6 de janeiro de 2026

DELIN

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2870, 6 de janeiro de 2026MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
904256014
Despachos nesta edição
2
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250650112 (12/11/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: DCM COMERCIO DE ELETRO ELETRONICOS LTDA - ME Detalhes do despacho:Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se extinto.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
DICARLO MÓVEIS E ACESSÓRIOS PARA CASA E LOJAS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
01.314.776/0001-49
Procurador ou escritório
Regibras
Data de depósito
16 de novembro de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2870Petição06/01/2026

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2870ExtinçãoEsta publicação06/01/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2707Petição22/11/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2463Petição20/03/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2316Registro26/05/2015

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2285Deferimento21/10/2014

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2284Petição14/10/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2157Publicação08/05/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.