Revista da Propriedade Industrial, 6 de janeiro de 2026
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O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- ESTACIO DE SA AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA
- 28.069.862/0001-90
- Procurador ou escritório
- Altair Dias Mello Cia
- Data de depósito
- 19 de janeiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
6- RPI nº 2870ExtinçãoEsta publicação06/01/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.