Revista da Propriedade Industrial, 6 de janeiro de 2026
YAEL SONIA
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Sinal publicado
YAEL SONIA
- Processo INPI
- 831097370
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- YAEL SONIA POMPER EPP
- 05.463.409/0001-68
- Procurador ou escritório
- A. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5- RPI nº 2870ExtinçãoEsta publicação06/01/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.