Revista da Propriedade Industrial, 6 de janeiro de 2026
KANEKA
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250428578 (27/11/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): KANEKA CORPORATION Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
Sobre a marca
- Titular
- K. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 5 de setembro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
8- RPI nº 2870RenovaçãoEsta publicação06/01/2026
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.