Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2025
BIENAFRO - BIENAL AFRO BRASILEIRA DO LIVRO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos. Corrigida a parte nominativa da marca, de "BIENAFRO - BIENALAFRO BRASILEIRA DO LIVRO" para "BIENAFRO - BIENAL AFRO BRASILEIRA DO LIVRO", conforme imagem apresentada na petição inicial.
Sobre a marca
- Titular
- E. G. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- F GUIMBRA GUERRA STOPPA SERVICOS LTDA
- Data de depósito
- 1 de setembro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2869DeferimentoEsta publicação30/12/2025
Deferimento do pedido
Petição de trâmite prioritário atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)