BULA BEAUTY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850250637388 (05/11/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: BULA ESTETICA DISTRIBUIDORA DE MATERIAL MEDICO LTDA Procurador: Filipe Martins de Oliveira Detalhes do despacho:De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência do pedido de registro ou do registro da marca deve ser realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procurador mediante apresentação de procuração conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Apresente procuração em nome da CESSIONÁRIA. Se a cessionária não estiver representada por procurador poderá, ela própria, preencher cumprimento de exigência com seus dados. Em ambos os casos a CESSIONÁRIA deve comprovar ou declarar que exerce efetiva e licitamente as atividades protegidas pela marca objeto da cessão nos termos do art. 128 da LPI
Sobre a marca
- Titular
- BULA ESTETICA DISTRIBUIDORA DE MATERIAL MEDICO LTDA
- 07.490.775/0001-31
- Procurador ou escritório
- F. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de julho de 2025
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3Indeferimento da petição
- RPI nº 2869ExigênciaEsta publicação30/12/2025
Exigência de mérito (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)