Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2025
CACHAÇA DIVINA CANA CACHAÇA DE ALAMBIQUE ENVELHECIDA VAPORIZADOR AROMÁTICO DE CACHAÇA
Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação não atendida.
RetificaçãoRPI nº 2869, 30 de dezembro de 2025MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 11
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS567
Petição de retificação não atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850250356109 (08/07/2025) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: PAULO SERGIO DE SOUZA Procurador: WELINGTON DIAS Detalhes do despacho:Petição não atendida. Conforme item 4.2.4 do Manual de Marcas, o campo de elemento nominativo da marca deve corresponder ao que está escrito na imagem protocolada, exceto os termos considerados negligenciáveis, de acordo com a Nota Técnica CPAPD 02/2019.
Sobre a marca
- Titular
- P. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- W. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de junho de 2025
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
3Exigência de mérito
- RPI nº 2869RetificaçãoEsta publicação30/12/2025
Petição de retificação não atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)