Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2025
Eu Disse Pizza! Delivery
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ADRIANA P.P. RIGHI LTDA
- 54.679.858/0001-53
- Procurador ou escritório
- Tenax Servicos de Consultoria em Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 7 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2869DeferimentoEsta publicação30/12/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)