Sage Art
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Em pedidos de registro de marca em regime de cotitularidade, quando for protocolado por um dosrequerentes ou por procurador sem poderes para representar todos, será verificada a existência dedocumentação que comprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de todos os requerentesou seus respectivos procuradores, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº8/2022. Caso a documentação comprobatória da prática conjunta do ato não tenha sido apresentada,será formulada exigência para sua apresentação. O pedido em exame foi procolado por pessoa jurídicamas constam cotitulares pessoas físicas, que também são sócios da pessoa jurídica. Assim, énecessária a apresentação de documento atestando a prática conjunta do ato pela pessoa jurídica epelas pessoas físicas
Sobre a marca
- Titular
- SAGE ACT PRODUÇÃO MUSICAL LTDA
- 36.418.719/0001-94
- Procurador ou escritório
- T. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2869ExigênciaEsta publicação30/12/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)