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Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2025

DUDANA CALÇADOS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2869, 30 de dezembro de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

DUDANA CALÇADOS
Processo INPI
934896569
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação, com a exclusão dos termos ?suvenires" e "artesanatos" do item "comércio de" por serem genéricos para fins de classificação. Feita ainda a ressalva [bolsas e malas] no item "artigos de viagem" para melhor adequação da especificação à classe reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
MARLUCE MARTINS COMERCIO DE CALCADOS LTDA
46.196.585/0001-68
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
6 de junho de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2905Nulidade08/09/2026

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  2. RPI nº 2877Registro24/02/2026

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2869DeferimentoEsta publicação30/12/2025

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2790Publicação25/06/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)