Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2025
DUDANA CALÇADOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
DUDANA CALÇADOS
- Processo INPI
- 934896569
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação, com a exclusão dos termos ?suvenires" e "artesanatos" do item "comércio de" por serem genéricos para fins de classificação. Feita ainda a ressalva [bolsas e malas] no item "artigos de viagem" para melhor adequação da especificação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- MARLUCE MARTINS COMERCIO DE CALCADOS LTDA
- 46.196.585/0001-68
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 6 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2869DeferimentoEsta publicação30/12/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)