UNIKA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 932068359 (UNICAH TECNOLOGIA EM SAÚDE) e 921897642 (UNIKA COSMÉTICOS ACESSÓRIOS) [com petição de PAN].. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827727739 (ÚNICA) e Processo 915988801 (U UNICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Acrescentado à especificação ?[marketplace]? para melhor adequação à classe solicitada.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS FARMACÊUTICOS MAGISTRAIS - ANFARMAG
- 56.268.048/0001-30
- Procurador ou escritório
- R. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2869IndeferimentoEsta publicação30/12/2025
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)