Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2025
Centro Universitário Assunção
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FUNDAÇÃO SÃO PAULO
- 60.990.751/0001-24
- Procurador ou escritório
- Camelier Advogados Associados
- Data de depósito
- 6 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2869DeferimentoEsta publicação30/12/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)