Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2025
SCORE POSITIVO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Ressalvada a especificação "Licenciamento de software e de programas de computador customizáveis e não customizáveis" para Licenciamento de software e de programas de computador customizáveis e não customizáveis [consultoria em licenciamento de software], para adequação à classe reivindicada. Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- A. V. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- PR.CS Advogados
- Data de depósito
- 6 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2869DeferimentoEsta publicação30/12/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)