Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2025
EF Elegancia Fitness
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterado o elemento nominativo "Eleganciafitness" para "EF Elegancia Fitness" tendo em vista a figura reivindicada, na qual visualiza-se a sigla EF e a separação entre as palavras.
Sobre a marca
- Titular
- 55110489 ANA CAROLINA SOARES REIS
- 55.110.489/0001-46
- Data de depósito
- 6 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2869DeferimentoEsta publicação30/12/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)