ANA EYEWEAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Exigência a ser cumprida: Tendo em vista que a especificação "Comércio através de qualquer meio do vestuário como: óculos, bonés, camisetas, bermudas, e moda praia" e "Fabricação de Armação de óculos" não constam nas listas de Classificação Internacional e Auxiliares na classe 40, descreva EXAUSTIVAMENTE quais serviços irão constar da especificação do pedido de registro e opte pela manutenção na classe requerida (40) ou por outra classe que possa ter mais relação com o produto ou serviço requerido (9 - Armação de óculos ou 35 - Comércio através de qualquer meio do vestuário), listando os serviços específicos de cada classe respectiva. Observe os exemplos contidos na Classificação Internacional, nas Listas Auxiliares e no Manual de Marcas, disponíveis no portal do INPI [www.inpi.gov.br].
Sobre a marca
- Titular
- F. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Lourenco Assessoria em Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 6 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2869ExigênciaEsta publicação30/12/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)