Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2025
MENINA BONITA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
MENINA BONITA
- Processo INPI
- 934890919
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MENINA BONITA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES EIRELI - ME.
- 22.102.843/0001-31
- Procurador ou escritório
- Multmarcas
- Data de depósito
- 6 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2869DeferimentoEsta publicação30/12/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)