Ayuni Esfihas
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Por se tratar de um pedido em regime de cotitularidade (dois requerentes cotitulares), sem procurador único/comum, deve ser comprovada a prática conjunta do depósito do pedido, através da apresentação de documento que contenha a assinatura dos dois requerentes, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022, combinado com os termos da orientação contida no item 5.6.1 do Manual de Marcas em vigor, podendo ser utilizado o modelo de ?documento que atesta a prática conjunta de atos pelos cotitulares da marca?, disponível em http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/Modelos. Além disso, em relação à especificação de serviços apresentada no pedido inicial, os requerentes devem informar se desejam manter o pedido na classe 43 (apenas com o item "serviços de restaurantes para retirada"), ou se desejam alterar o pedido para a classe 39 (apenas com o item "serviços de delivery de esfihas abertas"), tendo em vista que o serviço de
Sobre a marca
- Titular
- 51.297.591 GIOVANI ANTUNES DE OLIVEIRA
- 51.297.591/0001-41
- Data de depósito
- 6 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2869ExigênciaEsta publicação30/12/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)