Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2025
PRI VANIN
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi excluído do item "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de administração de planos de previdência privada" o trecho "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber" endo em vista a natureza jurídica do requerente, por não se tratar de entidade de representação de classe.
Sobre a marca
- Titular
- P. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2869DeferimentoEsta publicação30/12/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)