Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2025
ABLA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS LOCADORAS DE AUTOMÓVEIS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi excluído o trecho ?serviços prestados por entidades de representação de classe; serviços de representação de classe profissional e assistência a profissão?, da especificação para adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- ABLA - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS LOCADORAS DE AUTOMÓVEIS
- 47.266.572/0001-80
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 24 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2869DeferimentoEsta publicação30/12/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)