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Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2025

ULTRAMAX

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2869, 30 de dezembro de 2025MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 02

Sinal publicado

Processo INPI
934570515
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

A lei federal que permitia a extração, industrialização, comercialização e distribuição do amianto crisotila no Brasil (Lei 9.055/1995, art. 2º) foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Essa decisão, tomada em 2017 e posteriormente confirmada em 2023, proibiu a utilização do amianto crisotila em todo o país, levando-se em conta a natureza comprovadamente cancerígena do amianto e a impossibilidade de seu uso de forma efetivamente segura, além da existência de matérias-primas alternativas. Desse modo, apresente petição de cumprimento de exigência substituindo ou excluindo o item considerado ilícito pela legislação brasileira, a saber: tintas de amianto.

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Sobre a marca

Titular
J. T. (pessoa física)
Procurador ou escritório
J. S. (pessoa física)
Data de depósito
12 de maio de 2024
Classe de Nice
Classe 02

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2881Arquivamento24/03/2026

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2869ExigênciaEsta publicação30/12/2025

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2787Publicação04/06/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)