BRA SÜDAMERIKA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto aos serviços reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa à exploração/comercialização/produção de amianto em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o(s) item(s) mencionado(s) ou substituindo o(s) mesmo(s) por produto(s) ou serviço(s) compatível(eis) com a classe reivindicada e considerado(s) lícito(s) pela legislação vigente na data desta exigência. Preste esclarecimentos quanto aos itens elencados na especificação relacionados a comércio de armas de fogo, explosivos e munições e projéteis, tendo em vista que, em razão a legislação brasileira vigente, tal atividade se restringe a pessoas física/jurídicas legalmente credenciados pelo Comando do Exército, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Cumpra na NCL(12).
Sobre a marca
- Titular
- BRA SUDAMERIKA LTDA
- 02.733.551/0001-90
- Procurador ou escritório
- CONSUMAR CONSULTORIA E GESTAO LTDA
- Data de depósito
- 29 de abril de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2869ExigênciaEsta publicação30/12/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)