AGRIFENCE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850250623413 (28/10/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: I. MELITO LTDA Procurador: Roner Guerra Fabris Detalhes do despacho:O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou esclareça se o cessionário será representado pelo próprio. Preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária.
Sobre a marca
- Titular
- I. MELITO LTDA
- 52.171.703/0001-86
- Procurador ou escritório
- Roner Guerra Fabris Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 12 de abril de 2024
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Anulação de despacho (em petição)
Concessão de registro
- RPI nº 2869ExigênciaEsta publicação30/12/2025
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)