Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2025
CRONI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Após cumprimento tempestivo e satisfatório de exigência, Classe alterada da NCL(12)37 para a NCL(12)40 e excluído o item a seguir da especificação: "Serviços de instalação de equipamentos com predominância de metal". Incluída a ressalva entre parêntesis ao item a seguir, de modo a melhor adequá-lo e delimitá-lo à Classe pedida: "Serviços de preparo, tratamento e beneficiamento de materiais com predominância de metal (incluídos nesta classe)".
Sobre a marca
- Titular
- CRONI METALURGICA LTDA
- 60.679.818/0001-04
- Procurador ou escritório
- M. M. Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 21 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2869DeferimentoEsta publicação30/12/2025
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)