CPFSEGURO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por falsa indicação de ?CPF SEGURO?, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina; Cumprida adequadamente a exigência de mérito publicada na RPI nº 2856, de 30/09/2025 através de petição correspondente, protocolada tempestivamente. Promovida adequação da especificação à classe reivindicada, de acordo com o documento protocolado como cumprimento de exigência. A adequação não enseja republicação, tendo em vista se tratar de mero ajuste da especificação, sem alteração no escopo da proteção requerida. Neste sentido, excluídos da especificação de serviços os itens ?Emissão/validação de certificado digital? e ?Provimento de assinaturas digitais [segurança informática]?. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de it
Sobre a marca
- Titular
- H. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4Notificação de recurso
- RPI nº 2869IndeferimentoEsta publicação30/12/2025
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)