Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2025
AFTER DRINK
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
AFTER DRINK
- Processo INPI
- 933704739
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
Histórico de despachos
4Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2869RegistroEsta publicação30/12/2025
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)