Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2025
HomeMart
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- HOMEMART.APP DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA
- 53.770.372/0001-63
- Data de depósito
- 27 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
3- RPI nº 2869RegistroEsta publicação30/12/2025
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)