Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2025
RURALCAP Título de Capitalização
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos os itens "Capitalização [serviços financeiros]; Transferência eletrônica de fundos; Transferência eletrônica de fundos provida por meio de tecnologia blockchain", em razão do § 1º do art. 128 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- L. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2869DeferimentoEsta publicação30/12/2025
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)