ESPETINHOS E RANCHO DO MINEIRO 2010
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 932116175 (CHURRASCO DO MINEIRO), 932124470 (ESPETINHOS DO MINEIRO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917749022 (Banana Chips do Mineiro). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ANACLETO SIMOES ME
- 21.956.256/0001-47
- Procurador ou escritório
- Silva & Guimarães Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
6Notificação de recurso
- RPI nº 2869IndeferimentoEsta publicação30/12/2025
Indeferimento do pedido
Ato de prejudicar petição
Decisão de não conhecer da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)