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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850250626395 (29/10/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ZONA DE JOGO NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA Procurador: Wilson Furtado Roberto Detalhes do despacho:Tendo em vista o disposto no art. 135 da LPI e a não inclusão do pedido de registro nº 939652307 na relação de processos a serem transferidos, afetados pela presente petição, deverá o usuário peticionar sua cessão MESMO cessionário indicado. Em caso de não cumprimento, cumprimento insatisfatório ou extemporâneo da presente exigência, o exame da petição em pauta correrá normalmente após os 60 dias estipulados no art. 224 da LPI, acarretando no arquivamento de ofício do pedido registro nº 939652307 em caso de deferimento da transferência para o registro 931991633.
Sobre a marca
- Titular
- ZONA DE JOGO NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
- 57.163.072/0001-77
- Procurador ou escritório
- W. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de setembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2869ExigênciaEsta publicação30/12/2025
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)