Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2025
Bórdon B
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
Protocolo: 800250433162 (03/12/2025) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: FLOR DE CACTO BRAZILIAN BEACHWEAR LTDA Procurador: LUCAS PAULO RAMOS
Sobre a marca
- Titular
- FLOR DE CACTO BRAZILIAN BEACHWEAR LTDA
- 37.920.754/0001-70
- Procurador ou escritório
- L. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5- RPI nº 2869RegistroEsta publicação30/12/2025
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)