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Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2025

SENEBEN

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2869, 30 de dezembro de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

SENEBEN
Processo INPI
929368487
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
AIRELA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA
01.858.973/0001-29
Procurador ou escritório
T. M. (pessoa física)
Data de depósito
3 de fevereiro de 2023
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2903Nulidade25/08/2026

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  2. RPI nº 2876Registro18/02/2026

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2869DeferimentoEsta publicação30/12/2025

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2735Oposição06/06/2023

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2721Publicação28/02/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)