Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2025
JRPA JR PEÇAS & SOLUÇÕES AGRÍCOLAS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- JR PECAS E SOLUCOES AGRICOLAS LTDA ME
- 35.920.177/0001-90
- Procurador ou escritório
- Daniele Martins
- Data de depósito
- 17 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2869RegistroEsta publicação30/12/2025
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)