Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2025
agronano
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- AGRONANO TECNOLOGIA AGRICOLA INOVA SIMPLES (I.S.)
- 46.998.748/0001-26
- Data de depósito
- 17 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
4- RPI nº 2869RegistroEsta publicação30/12/2025
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)