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Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Ação Ordinária n° 5058933-66.2024.4.02.5101?25 VF / Rio de Janeiro Processo INPI n° 52402.010753/2024-80Trânsito em julgado de Acórdão que julgou procedentes os pedidos da autora, conforme abaixo:"Pelo exposto, dou provimento à apelação para: a) ANULAR os atosadministrativos de indeferimento dos pedidos de registro nº 927.361.639 e 927.361.671;b) DETERMINAR ao INPI que altere o campo "apresentação" dos referidos pedidos paraque nele conste expressamente "Figurativa", bem como proceda à concessão dos registros dasmarcas postuladas, desde que cumpridos os demais requisitos legais aplicáveis à espécie,reconhecendo-se sua suficiente distintividade para fins do art. 124, II, da Lei nº 9.279/96; c)CONDENAR o INPI ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre ovalor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, CPC."
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301240014291 (26/12/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° 5058933-66.2024.4.02.5101?25 VF / Rio de Janeiro Processo INPI n° 52402.010753/2024-80Trânsito em julgado de Acórdão que julgou procedentes os pedidos da autora, conforme abaixo:"Pelo exposto, dou provimento à apelação para: a) ANULAR os atosadministrativos de indeferimento dos pedidos de registro nº 927.361.639 e 927.361.671;b) DETERMINAR ao INPI que altere o campo "apresentação" dos referidos pedidos paraque nele conste expressamente "Figurativa", bem como proceda à concessão dos registros dasmarcas postuladas, desde que cumpridos os demais requisitos legais aplicáveis à espécie,reconhecendo-se sua suficiente distintividade para fins do art. 124, II, da Lei nº 9.279/96; c)CONDENAR o INPI ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre ovalor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, CPC."
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Histórico de despachos
8Concessão de registro
- RPI nº 2869DeferimentoEsta publicação30/12/2025
Deferimento do pedido
- RPI nº 2869Judicial30/12/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)