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Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2025

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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2869, 30 de dezembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
927361639
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Ação Ordinária n° 5058933-66.2024.4.02.5101?25 VF / Rio de Janeiro Processo INPI n° 52402.010753/2024-80Trânsito em julgado de Acórdão que julgou procedentes os pedidos da autora, conforme abaixo:"Pelo exposto, dou provimento à apelação para: a) ANULAR os atosadministrativos de indeferimento dos pedidos de registro nº 927.361.639 e 927.361.671;b) DETERMINAR ao INPI que altere o campo "apresentação" dos referidos pedidos paraque nele conste expressamente "Figurativa", bem como proceda à concessão dos registros dasmarcas postuladas, desde que cumpridos os demais requisitos legais aplicáveis à espécie,reconhecendo-se sua suficiente distintividade para fins do art. 124, II, da Lei nº 9.279/96; c)CONDENAR o INPI ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre ovalor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, CPC."

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301240014291 (26/12/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° 5058933-66.2024.4.02.5101?25 VF / Rio de Janeiro Processo INPI n° 52402.010753/2024-80Trânsito em julgado de Acórdão que julgou procedentes os pedidos da autora, conforme abaixo:"Pelo exposto, dou provimento à apelação para: a) ANULAR os atosadministrativos de indeferimento dos pedidos de registro nº 927.361.639 e 927.361.671;b) DETERMINAR ao INPI que altere o campo "apresentação" dos referidos pedidos paraque nele conste expressamente "Figurativa", bem como proceda à concessão dos registros dasmarcas postuladas, desde que cumpridos os demais requisitos legais aplicáveis à espécie,reconhecendo-se sua suficiente distintividade para fins do art. 124, II, da Lei nº 9.279/96; c)CONDENAR o INPI ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre ovalor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, CPC."

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Sobre a marca

Titular
RÔGGA S.A CONSTRUTORA E INCORPORADORA
08.486.781/0001-88
Procurador ou escritório
RGAA SC
Data de depósito
20 de julho de 2022
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2872Registro21/01/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2869DeferimentoEsta publicação30/12/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2869Judicial30/12/2025

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2788Petição11/06/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2785Recurso negado21/05/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  6. RPI nº 2758Recurso14/11/2023

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2746Indeferimento22/08/2023

    Indeferimento do pedido

  8. RPI nº 2692Publicação09/08/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)