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Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301230010224 (20/10/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de procedimento comum proposta por DE SANGOSSE AGROQUÍMICA LTDA, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI e de ACHE LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S/A, perante o Juízo da 3ª Vara Federal de Londrina/PR, sob o nº 5027701-39.2023.4.04.7001 [processo INPI nº 52402.010799/2023-18], objetivando a declaração de nulidade do ato de indeferimento do pedido de registro nº 923993185, mantido em grau de recurso. Transitada em julgado decisão de mérito que julgou procedente o pedido autoral. Determinado o deferimento do pedido de registro nº 923993185.
Sobre a marca
- Titular
- DE SANGOSSE AGROQUÍMICA LTDA.
- 72.097.017/0001-10
- Procurador ou escritório
- M. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de agosto de 2021
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
10Concessão de registro
- RPI nº 2869Judicial30/12/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2869DeferimentoEsta publicação30/12/2025
Deferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)