Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2025
VIBRA
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850250583484 (03/10/2025) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: VIBRA AGROINDUSTRIAL S/A Procurador: SOUTO, CORREA ADVOCACIA
Sobre a marca
- Titular
- VIBRA ENERGIA S.A.
- 34.274.233/0001-02
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 29 de julho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
7- RPI nº 2869NulidadeEsta publicação30/12/2025
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)