Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2025
FADA DOCEIRA DOCES E SALGADOS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
Protocolo: 800250438524 (09/12/2025) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: JESSYVANIA HELENA MOURA SOUZA
Sobre a marca
- Titular
- J. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de maio de 2021
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6- RPI nº 2869RegistroEsta publicação30/12/2025
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)