Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2025
HOLISTIKA
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850250605525 (17/10/2025) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: FARMÁCIA HOLÍSTICA LTDA EPP Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- KARINA COUTO BARBIERI 35087175856
- 21.811.490/0001-86
- Procurador ou escritório
- M. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de janeiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
7- RPI nº 2869NulidadeEsta publicação30/12/2025
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)