Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2025
ERGO NATURAIS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
Protocolo: 800250431773 (01/12/2025) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: MARRATMA GANDHI RODRIGUES BARRETO Procurador: Mariana Silva Kretli
Sobre a marca
- Titular
- M. B. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Marck Registros
- Data de depósito
- 12 de fevereiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2869RegistroEsta publicação30/12/2025
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)