Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2025
CAJU
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- I. G. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- KAMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
- Data de depósito
- 9 de outubro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
6- RPI nº 2869CaducidadeEsta publicação30/12/2025
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)