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Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2025

CAJU

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
CaducidadeRPI nº 2869, 30 de dezembro de 2025MistaRegistro de marca extintoClasse 45

Sinal publicado

Processo INPI
911743936
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
I. G. (pessoa física)
Procurador ou escritório
KAMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Data de depósito
9 de outubro de 2016
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2869CaducidadeEsta publicação30/12/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2857Caducidade07/10/2025

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2833Caducidade24/04/2025

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2491Registro02/10/2018

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2474Deferimento05/06/2018

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2391Publicação01/11/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)