Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2025
PARADIGMA
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- PARADIGMA CONSTRUCOES IMOBILIARIAS GOIANA LTDA
- 14.152.990/0001-98
- Procurador ou escritório
- G. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4- RPI nº 2869ExtinçãoEsta publicação30/12/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.