Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2025
CECY
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- CECY INDÚSTRIA DE JÓIAS E SERVIÇOS EIRELI
- 44.704.724/0001-91
- Procurador ou escritório
- Amancio da Conceição Machado
- Data de depósito
- 11 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
6- RPI nº 2869ExtinçãoEsta publicação30/12/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.