ÓTICA BARBIERI
Sinal publicado
- Processo INPI
- 904483711
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301190001219 (30/07/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Anotação de decisão transitada em julgado - Ação Ordinária ? Nulidade de Registro de Marca - Ref: Processo nº 5007335-18.2019.4.04.7001 ? 1ª VF Londrina/PR - INPI 52402.006814/2019-47 - Registro de Marca nº 904483711 ? OTICA BARBIERI - Pedido de Marca nº 906571030 ? OTICA BARBIERI (Autora) ? Conforme Sentença Transitada em Julgado, que homologou o pedido de desistência da nulidade do registro, tendo em vista a extinção superveniente; bem como julgou extinto o processo sem resolução de mérito, tendo em vista a não conclusão do andamento administrativo para o Pedido de Registro de Marca 906571030. O recurso administrativo junto ao pedido 906571030 pode ser liberado para exame, o registro então sub judice 904483711 foi extinto por caducidade durante o curso da ação.
Sobre a marca
- Titular
- S. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 30 de janeiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
11Requerimento não provido (outros)
- RPI nº 2869JudicialEsta publicação30/12/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de procedimento judicial
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.