Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2025
AGRO SANTA BÁRBARA
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Sinal publicado
AGRO SANTA BÁRBARA
- Processo INPI
- 904133290
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- AGROSB AGROPECUARIA S.A.
- 07.336.695/0001-26
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 6 de outubro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
7- RPI nº 2869ExtinçãoEsta publicação30/12/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.