Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2025
REI DO PRETZEL
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- REI DO PRETZEL EIRELI - EPP
- 12.107.274/0001-63
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 10 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
9- RPI nº 2869CaducidadeEsta publicação30/12/2025
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.